Lei Ordinária nº 23.990/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, com sede no Município de Ipatinga.
LEI Nº 23.990
Declara de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.