Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.994/2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

LEI Nº 23.994

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.335 , de 20 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 11.335 , de 20 de dezembro de 1993, o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica também às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11335/1993 de 20/12/1993