Lei Ordinária nº 23.996/2021
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 23.996
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726 , de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726 , de 30 de dezembro de 1994, a seguinte alínea "c":
"Art. 59. - (...)
II - (...)
c) estimular a utilização de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11726/1994 de 30/12/1994