Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 23.996/2021

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

LEI Nº 23.996

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726 , de 30 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso II do art. 59 da Lei nº 11.726 , de 30 de dezembro de 1994, a seguinte alínea "c":

"Art. 59. - (...)

II - (...)

c) estimular a utilização de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11726/1994 de 30/12/1994