Lei Ordinária nº 24.000/2021
Dá denominação à ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.
LEI Nº 24.000
Dá denominação à ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Trovão Vitor de Oliveira a ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.