Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.001/2021

Dá denominação ao trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe e a Usina Vale do Pontal, no Município de Limeira do Oeste.

LEI Nº 24.001

Dá denominação ao trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe e a Usina Vale do Pontal, no Município de Limeira do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Cabrera Mano o trecho de rodovia de ligação compreendido entre a Usina Coruripe, no entrocamento com a LMG-865, no Km 0, e a Usina Vale do Pontal, no Km 30, no Município de Limeira do Oeste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.