Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.004/2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Café de Caratinga e Região, com sede no Município de Caratinga.

LEI Nº 24.004

Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Café de Caratinga e Região, com sede no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares de Café de Caratinga e Região, com sede no Município de Caratinga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.