Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.005/2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar de Parte do Assentamento P.A. Vereda da Cuia, com sede no Município de Urucuia.

LEI Nº 24.005

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar de Parte do Assentamento P.A. Vereda da Cuia, com sede no Município de Urucuia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Agricultura Familiar de Parte do Assentamento P.A. Vereda da Cuia, com sede no Município de Urucuia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.