Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.008/2021

Declara de utilidade pública a Associação Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 24.008

Declara de utilidade pública a Associação Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá. Declara de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social - Dobem, com sede no Município de Araxá. (Redação dada pela Lei nº 24.173 /2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social - Dobem, com sede no Município de Araxá. (Redação dada pela Lei nº 24.173 /2022)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO