Lei Ordinária nº 24.022/2021
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Pé da Serra, com sede no Município de Ponto Chique.
LEI Nº 24.022
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Pé da Serra, com sede no Município de Ponto Chique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Pé da Serra, com sede no Município de Ponto Chique.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.