Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.025/2021

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Vinhático, com sede no Município de Caraí.

LEI Nº 24.025

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Vinhático, com sede no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Vinhático, com sede no Município de Caraí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.