Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.032/2022

Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 17.348, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

LEI Nº 24.032

Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 20 da Lei nº 17.348 , de 17 de janeiro de 2008, o seguinte parágrafo único:

"Art. 20. - (...)

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput poderá ser concedido a pessoa jurídica que apoiar financeiramente projetos de pesquisa aprovados previamente pelo órgão ou pela entidade competente, observado o disposto em regulamento.".

Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17348/2008 de 17/01/2008