Lei Ordinária nº 24.034/2022
Imprimir documento Lei 24034, de 06/01/2022 - Texto Original
LEI Nº 24.034 , DE 2022
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Designa veteranos os policiais e os bombeiros militares inativos no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os policiais e os bombeiros militares inativos do Estado também serão designados veteranos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.