Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.034/2022

Imprimir documento Lei 24034, de 06/01/2022 - Texto Original

LEI Nº 24.034 , DE 2022

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Designa veteranos os policiais e os bombeiros militares inativos no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os policiais e os bombeiros militares inativos do Estado também serão designados veteranos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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