Lei Ordinária nº 24.039/2022
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LEI Nº 24.039, DE 2022
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Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,02% (quinze vírgula zero dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012.
Art. 2º Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$ 1.398,44 (mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.
Art. 4º A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .
Art. 5º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.039, de 4 de abril de 2022)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica:
Cargo Código Quantitativo Vencimento (em R$)
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 21.142,56
Assessor AS 19 21.142,56
Chefe de Gabinete CG 19 21.142,56
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 21.142,56
Diretor de Comunicação DICOM 1 21.142,56
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 21.142,56
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 21.142,56
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 14.094,53
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 14.094,53
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo:
Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-1 14 10.688,08
AADM-2 10 7.634,34
AADM-3 7 5.344,04
AADM-4 5 3.817,17
AADM-5 2 1.526,86
" Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011
Lei Ordinária nº 13770/2000 de 06/12/2000
Lei Ordinária nº 20227/2012 de 11/06/2012