Lei Ordinária nº 24.040/2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.
LEI 24040, DE 04/04/2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a aplicação do índice de 14,19% (quatorze vírgula dezenove por cento), relativo ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado .
Art. 2º O percentual de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os vencimentos básicos das carreiras de Agente da Defensoria Pública, Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017, com a Redação dada pela Lei nº 23.607 , de 14 de março de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o Anexo III da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3º A revisão de que trata o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o
§ 4º do art. 1º da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003, e o
§ 3º do art. 1º da Lei nº 10.470 , de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão, e os valores acrescentados pela revisão não serão deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável - VTI, instituída pela Lei nº 15.787 , de 27 de outubro de 2005.
Art. 4º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2022, os subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado, mediante a aplicação do índice de 15,51% (quinze vírgula cinquenta e um por cento), relativo ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2021, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado .
§ 1º O índice de revisão previsto no caput será aplicado sobre o subsídio dos Defensores Públicos de Classe Especial, constante no item I do Anexo II da Lei nº 23.607 , de 2020.
§ 2º Os valores dos subsídios dos Defensores Públicos de Classe Final, de Classe Intermediária e de Classe Inicial, constantes no item I do Anexo II da Lei nº 23.607 , de 2020, serão calculados observando-se a diferença de 5% (cinco por cento) entre as classes da carreira, na forma estabelecida no art. 93 e no
§ 4º do art. 134 da Constituição da República.
§ 3º Em decorrência do disposto nos §§ 1º e 2º, o item I do Anexo II da Lei nº 23.607 , de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
§ 4º O item II do Anexo II da Lei nº 23.607 , de 2020, que contém os valores dos subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5º A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual .
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 24.040, de 4 de abril de 2022)
"ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o
§ 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
III.1 - Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública:
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 2.054,48 R$ 2.130,50 R$ 2.209,32 R$ 2.291,07 R$ 2.375,83 R$ 2.463,74 R$ 2.554,90 R$ 2.649,43
II R$ 2.747,46 R$ 2.849,11 R$ 2.954,53 R$ 3.063,85 R$ 3.177,21 R$ 3.294,78 R$ 3.416,67 R$ 3.543,10
III R$ 3.674,19 R3.810,13 R$ 3.951,11 R$ 4.097,30 R$ 4.248,90 R$ 4.406,11 R$ 4.569,14 R$ 4.738,20
IV R$ 4.913,51 R$ 5.095,31 R$ 5.283,83 R$ 5.479,33 R$ 5.682,07 R$ 5.892,30 R$ 6.110,33 R$ 6.336,40
V R$ 6.570,85 R$ 6.813,97 R$ 7.066,09 R$ 7.327,53 R$ 7.598,65 R$ 7.879,81 R$ 8.171,36 R$ 8.473,70
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 2.739,30 R$ 2.840,66 R$ 2.945,76 R$ 3.054,75 R$ 3.167,78 R$ 3.284,99 R$ 3.406,54 R$ 3.532,57
II R$ 3.663,28 R$ 3.798,82 R$ 3.939,38 R$ 4.085,14 R$ 4.236,29 R$ 4.393,03 R$ 4.555,57 R$ 4.724,13
III R$ 4.898,92 R$ 5.080,18 R$ 5.268,15 R$ 5.463,07 R$ 5.665,20 R$ 5.874,82 R$ 6.092,18 R$ 6.317,60
IV R$ 6.551,34 R$ 6.793,75 R$ 7.045,11 R$ 7.305,78 R$ 7.576,09 R$ 7.856,41 R$ 8.147,09 R$ 8.448,54
V R$ 8.761,14 R$ 9.085,29 R$ 9.421,45 R$ 9.770,05 R$ 10.131,54 R$ 10.506,41 R$ 10.895,14 R$ 11.298,26
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 3.706,99 R$ 3.844,15 R$ 3.986,39 R$ 4.133,88 R$ 4.286,83 R$ 4.445,45 R$ 4.609,93 R$ 4.780,50
II R$ 4.957,38 R$ 5.140,80 R$ 5.331,01 R$ 5.528,26 R$ 5.732,80 R$ 5.944,91 R$ 6.164,87 R$ 6.392,98
III R$ 6.629,52 R$ 6.874,81 R$ 7.129,18 R$ 7.392,95 R$ 7.666,49 R$ 7.950,15 R$ 8.244,32 R$ 8.549,36
IV R$ 8.865,67 R$ 9.193,71 R$ 9.533,87 R$ 9.886,62 R$ 10.252,43 R$ 10.631,77 R$ 11.025,15 R$ 11.433,08
V R$ 11.856,10 R$ 12.294,78 R$ 12.749,69 R$ 13.221,43 R$ 13.710,62 R$ 14.217,90 R$ 14.743,97 R$ 15.289,50
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 4.942,66 R$ 5.125,54 R$ 5.315,18 R$ 5.511,84 R$ 5.715,78 R$ 5.927,26 R$ 6.146,57 R$ 6.373,99
II R$ 6.609,83 R$ 6.854,39 R$ 7.108,01 R$ 7.371,00 R$ 7.643,73 R$ 7.926,56 R$ 8.219,83 R$ 8.523,96
III R$ 8.839,35 R$ 9.166,41 R$ 9.505,56 R$ 9.857,28 R$ 10.222,00 R$ 10.600,21 R$ 10.992,41 R$ 11.399,14
IV R$ 11.820,91 R$ 12.258,28 R$ 12.711,84 R$ 13.182,17 R$ 13.669,91 R$ 14.175,70 R$ 14.700,20 R$ 15.244,11
V R$ 15.808,14 R$ 16.393,04 R$ 16.999,58 R$ 17.628,56 R$ 18.280,82 R$ 18.957,21 R$ 19.658,63 R$ 20.385,99
III.2 - Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 952,80 R$ 988,06 R$ 1.024,62 R$ 1.062,53 R$ 1.101,83 R$ 1.142,60 R$ 1.184,88 R$ 1.228,72
II R$ 1.274,18 R$ 1.321,33 R$ 1.370,22 R$ 1.420,91 R$ 1.473,50 R$ 1.528,01 R$ 1.584,54 R$ 1.643,18
III R$ 1.703,97 R$ 1.767,02 R$ 1.832,40 R$ 1.900,20 R$ 1.970,50 R$ 2.043,41 R$ 2.119,02 R$ 2.197,42
IV R$ 2.278,73 R$ 2.363,04 R$ 2.450,47 R$ 2.541,15 R$ 2.635,16 R$ 2.732,67 R$ 2.833,77 R$ 2.938,62
V R$ 3.047,36 R$ 3.160,11 R$ 3.277,03 R$ 3.398,27 R$ 3.524,02 R$ 3.654,40 R$ 3.789,61 R$ 3.929,83
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
I R$ 2.054,48 R$ 2.130,50 R$ 2.209,32 R$ 2.291,07 R$ 2.375,83 R$ 2.463,74 R$ 2.554,90 R$ 2.649,43
II R$ 2.747,46 R$ 2.849,11 R$ 2.954,53 R$ 3.063,85 R$ 3.177,21 R$ 3.294,78 R$ 3.416,67 R$ 3.543,10
III R$ 3.674,19 R$ 3.810,13 R$ 3.951,11 R$ 4.097,30 R$ 4.248,90 R$ 4.406,11 R$ 4.569,14 R$ 4.738,20
IV R$ 4.913,51 R$ 5.095,31 R$ 5.283,83 R$ 5.479,33 R$ 5.682,07 R$ 5.892,30 R$ 6.110,33 R$ 6.336,40
V R$ 6.570,85 R$ 6.813,97 R$ 7.066,09 R$ 7.327,53 R$ 7.598,65 R$ 7.879,81 R$ 8.171,36 R$ 8.473,70
".
ANEXO II
(a que se referem os §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 24.040, de 4 de abril de 2022)
1.
"ANEXO II
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 23.607 , de 14 de março de 2020)
I - Tabela de subsídios dos Defensores Públicos
CLASSE VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL R$ 35.412,77
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE FINAL R$ 33.642,13
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INTERMEDIÁRIA R$ 31.960,02
DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL R$ 30.362,01
II - Tabela de subsídios do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral
CLASSE VALOR VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL R$ 35.412,77
SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL R$ 35.412,77
CORREGEDOR-GERAL R$ 35.412,77
".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22790/2017 de 27/12/2017
Lei Ordinária nº 23607/2020 de 14/03/2020
Lei Ordinária nº 14683/2003 de 30/07/2003
Lei Ordinária nº 15787/2005 de 27/10/2005
Lei Ordinária nº 10470/1991 de 15/04/1991