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Lei Ordinária nº 24.054/2022

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LEI Nº 24.054, DE 2022

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Lei 24054, de 28/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Centro-Oeste de Minas Gerais - Afcog, com sede no Município de Formiga.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes do Centro-Oeste de Minas Gerais - Afcog, com sede no Município de Formiga.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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