Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.058/2022

Imprimir documento

LEI Nº 24.058, DE 2022

Imprimir documento

Lei 24058, de 28/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Petrina Gomes de Jesus, com sede no Município de Periquito.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Petrina Gomes de Jesus, com sede no Município de Periquito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.