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Lei Ordinária nº 24.070/2022

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LEI Nº 24.070, DE 2022

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Lei 24070, de 28/04/2022 - Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas, com sede no Município de Pirapora.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Educacional, Cultural e Social do Norte de Minas, com sede no Município de Pirapora.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Nenhum Ato.