Lei Ordinária nº 24.079/2022
Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele.
LEI Nº 24.079, DE 2022
Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.