Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.080/2022

Altera a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.

LEI Nº 24.080, DE 2022

Altera a Lei nº 20.003 , de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.003 , de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio afixarão, em locais de fácil acesso e visibilidade, lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.

Parágrafo único. A lista de que trata o caput conterá os números de telefone da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, do Disque-Denúncia, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar que atua na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 20.003 , de 2012, passa a ser: "Dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20003/2012 de 03/01/2012