Lei Ordinária nº 24.080/2022
Altera a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.
LEI Nº 24.080, DE 2022
Altera a Lei nº 20.003 , de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de serviços de emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 20.003 , de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio afixarão, em locais de fácil acesso e visibilidade, lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Parágrafo único. A lista de que trata o caput conterá os números de telefone da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, do Disque-Denúncia, das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e do Conselho Tutelar que atua na circunscrição onde o estabelecimento de ensino está situado.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 20.003 , de 2012, passa a ser: "Dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20003/2012 de 03/01/2012