Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.081/2022

Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.

LEI Nº 24.081, DE 2022

Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro.

Art. 2º O Janeiro Branco tem como objetivos:

I - esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional;

II - divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.

Art. 3º O símbolo do Janeiro Branco será um laço na cor branca.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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