Lei Ordinária nº 24.081/2022
Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.
LEI Nº 24.081, DE 2022
Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro.
Art. 2º O Janeiro Branco tem como objetivos:
I - esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional;
II - divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.
Art. 3º O símbolo do Janeiro Branco será um laço na cor branca.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.