Lei Ordinária nº 24.082/2022
Altera o art. 4º da Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
LEI Nº 24.082, DE 2022
Altera o art. 4º da Lei nº 20.846 , de 6 de agosto de 2013, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 20.846 , de 6 de agosto de 2013, o seguinte inciso IX:
"Art. 4º - (...)
IX - adoção de ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20846/2013 de 06/08/2013