Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.083/2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672, de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

LEI Nº 24.083, DE 2022

Altera o caput do art. 1º da Lei nº 16.672 , de 8 de janeiro de 2007, que torna obrigatórios o Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado e o exame oftalmológico completo em crianças com idade entre 7 e 10 anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 16.672 , de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É obrigatória a realização gratuita do Teste do Reflexo Vermelho em recém-nascidos no Estado.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16672/2007 de 08/01/2007