Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.086/2022

Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

LEI Nº 24.086, DE 2022

Altera a Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 94 da Lei nº 20.922 , de 16 de outubro de 2013, o seguinte parágrafo único:

"Art. 94. - (...)

Parágrafo único. Os planos de contingência a que se refere o caput poderão conter diretrizes para uso de aeronaves agrícolas no combate a incêndios em campos ou florestas.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20922/2013 de 16/10/2013