Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.095/2022

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.095, DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Sete de Outubro, no Distrito de Major Ezequiel, naquele município, e registrado sob o nº 5.325, a fls. 2 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias para pessoas carentes ou de prédios públicos para a prestação de serviços essenciais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.