Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.097/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário dos Homens Pretos realizada no Município de Minas Novas.

LEI Nº 24.097, DE 2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário dos Homens Pretos realizada no Município de Minas Novas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Rosário dos Homens Pretos realizada no Município de Minas Novas.

Art. 2º A festa de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.