Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.102/2022

Concede novo prazo ao donatário das áreas de que trata a Lei nº 22.224, de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Miraí.

LEI Nº 24.102, DE 2022

Concede novo prazo ao donatário das áreas de que trata a Lei nº 22.224 , de 19 de julho de 2016, que dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-los ao Município de Miraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao donatário das áreas de que trata a Lei nº 22.224 , de 19 de julho de 2016, o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, para o cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 22.224 , de 2016.

Art. 2º As áreas objetos da doação de que trata a Lei nº 22.224 , de 2016, reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 22.224 , de 2016.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 22.224 , de 2016.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22224/2016 de 19/07/2016