Lei Ordinária nº 24.113/2022
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Vida Movimento para Recuperação Humana, com sede no Município de Itamonte.
LEI Nº 24.113, DE 2022
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Vida Movimento para Recuperação Humana, com sede no Município de Itamonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Vida Movimento para Recuperação Humana, com sede do Município de Itamonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.