Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.115/2022

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu, com sede no Município de Manhuaçu.

LEI Nº 24.115, DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu, com sede no Município de Manhuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Manhuaçu, com sede no Município de Manhuaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.