Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.124/2022

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Evangelistana, com sede no Município de São João Evangelista.

LEI Nº 24.124, DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Evangelistana, com sede no Município de São João Evangelista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Evangelistana, com sede no Município de São João Evangelista.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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