Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.132/2022

Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.

LEI Nº 24.132, DE 2022

Altera a Lei nº 23.764 , de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 23.764 , de 6 de janeiro de 2021, passa a ser: "Institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.".

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 23.764 , de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 23764/2021 de 06/01/2021