Lei Ordinária nº 24.173/2022
Altera a Lei nº 24.008, de 26 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública a Associação de Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.
LEI Nº 24.173, DE 2022
Altera a Lei nº 24.008 , de 26 de novembro de 2021, que declara de utilidade pública a Associação de Doadores de Sangue de Araxá, com sede no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 24.008 , de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social - Dobem, com sede no Município de Araxá.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 24.008 , de 2021, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Associação de Apoio às Pessoas em Vulnerabilidade Social, Financeiro, Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social - Dobem, com sede no Município de Araxá.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 24008/2021 de 26/11/2021