Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.174/2022

Declara de utilidade pública a entidade Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.

LEI Nº 24.174, DE 2022

Declara de utilidade pública a entidade Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo de Desenvolvimento dos Moradores do Município de Monte Azul, com sede no Município de Monte Azul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.