Lei Ordinária nº 24.175/2022
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.175, DE 2022
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Município de Serra do Salitre o imóvel com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado no Distrito de Catiara, naquele município, e registrado sob o nº 10.594, a fls. 53 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um espaço esportivo educacional.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.