Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.178/2022

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.

LEI Nº 24.178, DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Extrema o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Extrema o imóvel com área de 255m² (duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, nº 105, naquele município, registrado sob o nº 1.245, a fls. 101 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Extrema.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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