Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.185/2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

LEI Nº 24.185, DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a celebrar o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o contrato de confissão e refinanciamento de dívidas de que trata o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 178 , de 13 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Fica autorizada a vinculação ao contrato de que trata o caput, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no contrato a ser firmado, das receitas de que tratam os arts. 155 e 157 e a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição da República, nos termos do

§ 4º do art. 167 da mesma Constituição.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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