Lei Ordinária nº 24.190/2022
Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.
LEI Nº 24.190, DE 2022
Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713 , de 8 de agosto de 2008, 17.887 , de 4 de dezembro de 2008, e 17.888 , de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os imóveis de que tratam as Leis nos 17.713 , de 8 de agosto de 2008, 17.887 , de 4 de dezembro de 2008, e 17.888 , de 4 de dezembro de 2008, localizados no Município de Divinópolis, passam a destinar-se à implantação de um parque industrial e empresarial.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º
Art. 3º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.713 , de 2008;
II - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.887 , de 2008;
III - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.888 , de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus - Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17713/2008 de 08/08/2008
Lei Ordinária nº 17887/2008 de 04/12/2008
Lei Ordinária nº 17888/2008 de 04/12/2008