Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.190/2022

Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713, de 8 de agosto de 2008, 17.887, de 4 de dezembro de 2008, e 17.888, de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.

LEI Nº 24.190, DE 2022

Altera a destinação dos imóveis de que tratam as Leis nos 17.713 , de 8 de agosto de 2008, 17.887 , de 4 de dezembro de 2008, e 17.888 , de 4 de dezembro de 2008, que autorizam o Poder Executivo a doar ao Município de Divinópolis os imóveis que especificam.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os imóveis de que tratam as Leis nos 17.713 , de 8 de agosto de 2008, 17.887 , de 4 de dezembro de 2008, e 17.888 , de 4 de dezembro de 2008, localizados no Município de Divinópolis, passam a destinar-se à implantação de um parque industrial e empresarial.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º

Art. 3º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.713 , de 2008;

II - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.887 , de 2008;

III - o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 17.888 , de 2008.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17713/2008 de 08/08/2008

Lei Ordinária nº 17887/2008 de 04/12/2008

Lei Ordinária nº 17888/2008 de 04/12/2008