Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.201/2022

Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 24.201, DE 2022

Altera o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante na Lei nº 23.755 , de 6 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar do Estado, constante no Anexo III da Lei nº 23.755 , de 6 de janeiro de 2021:

I - quatro cargos de Diretor-Executivo, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, códigos dos cargos DE-L2 a DE-L5, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;

II - um cargo de Assessor Jurídico do Presidente, PJ-85, de recrutamento limitado, código do grupo JM-DS-02, código do cargo AP-L1, constante no item III.1 do anexo a que se refere o caput;

III - um cargo de Assessor Jurídico II, PJ-77, de recrutamento amplo, código do grupo JM-AS-02, código do cargo AJ-A2, constante no item III.2 do anexo a que se refere o caput;

IV - um cargo de Coordenador de Área, PJ-69, de recrutamento limitado, código do grupo JM-CH-02, código do cargo CA-L6, constante no item III.3 do anexo a que se refere o caput.

Art. 2º Os padrões de vencimento dos cargos do Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI), integrantes do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei nº 23.755 , de 2021, passam a ser:

I - PJ-56, para o cargo de Assessor de Juiz, código do grupo JM-AS-03;

II - PJ-41, para o cargo de Assistente Judiciário, código do grupo JM-AI-02.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, os itens III.1, III.2 e III.3 do Anexo III da Lei nº 23.755 , de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça Militar do Estado.

Art. 5º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e nas normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Fica extinta a Gratificação de Serviços de Assessoramento Jurídico instituída pelo art. 11 da Lei nº 23.099 , de 5 de setembro de 2018.

Art. 7º Ficam revogados os arts. 11 a 16 da Lei nº 23.099 , de 2018.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.201, de 30 de junho de 2022)

"ANEXO III

(a que se referem os arts. 15 a 19 da Lei nº 23.755 , de 6 de janeiro de 2021)

Quadro de Cargos de Provimento em Comissão dos Servidores da Justiça Militar

III.1 - Grupo de Direção (JM-DS)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Nº de cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

(...)

JM-DS-02 DE-L1 a DE-L5 Diretor Executivo PJ-85 - 5

(...)

JM-DS-02 AP-L1 Assessor Jurídico do Presidente PJ-85 - 1

III.2 - Grupo de Assessoramento (JM-AS) e Assistência (JM-AI)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Nº de cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

(...)

JM-AS-02 AJ-A1 a AJ-A2 Assessor Jurídico II PJ-77 2 -

JM-AS-03 AZ-A1 a AZ-A6 Assessor de Juiz PJ-56 6 -

(...)

JM-A I-02 JU-A1 a JU-A19 Assistente Judiciário PJ-41 19 -

III.3 - Grupo de Chefia (JM-CH)

Identificação Denominação Padrão de Vencimento Nº de cargos

Código do Grupo Código do Cargo Recrutamento Amplo Recrutamento Limitado

(...)

JM-CH-02 CA-L1 a CA-L6 Coordenador de Área PJ-69 - 6

(...)"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 23755/2021 de 06/01/2021

Lei Ordinária nº 23099/2018 de 05/09/2018