Lei Ordinária nº 24.202/2022
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 24.202, DE 2022
Cria cargos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, institui a Gratificação de Serviços de Segurança para os militares e servidores que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, três cargos de Assessor, código AS, de recrutamento amplo, e um cargo de Supervisor de Governança e Proteção de Dados, código SUGPD, de recrutamento amplo.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica acrescentada ao item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572 , de 2011, a linha correspondente ao Supervisor de Governança e Proteção de Dados, na forma do Anexo I desta lei, e a linha correspondente ao Assessor, constante no mesmo item, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 3º O
§ 9º do art. 2º e o
§ 8º do art. 3º da Lei nº 19.572 , de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 9º Constitui requisito para o provimento dos cargos de Diretor da Escola de Contas e Capacitação, Diretor de Comunicação, Diretor de Segurança Institucional, Diretor de Tecnologia da Informação e Supervisor de Governança e Proteção de Dados a graduação em nível superior de escolaridade.
(...)
"Art. 3º (...)
§ 8º A jornada de trabalho para as funções gratificadas FG-1, FG-2, FG-3 e FG-4 é de quarenta horas semanais, e para a função gratificada FG-5 a jornada de trabalho é de trinta e cinco horas semanais.".
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, o item II.1 do Anexo II da Lei nº 19.572 , de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5º Fica instituída a Gratificação de Serviços de Segurança, a ser paga aos militares e aos policiais civis do Estado que, no exercício de suas funções, sejam colocados à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º A gratificação de que trata o caput corresponde a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do serviço policial civil ou da remuneração básica do militar do Estado, a partir da data em que o policial civil ou o militar for colocado à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
§ 2º A gratificação de que trata o caput não será incorporada, para qualquer efeito, à remuneração de seus beneficiários, nem computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores e não poderá ser recebida cumulativamente com outros benefícios de mesma natureza percebidos do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (EM R$)
(...)
Assessor AS 22 21.142,56
(...)
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 14.094,53"
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.202, de 30 de junho de 2022)
"ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
Tribunal de Contas
II.1 - Funções Gratificadas com Atribuições Definidas
FUNÇÃO GRATIFICADA - NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (EM R$) ATRIBUIÇÃO BÁSICA/FUNÇÃO
FG-1 1 11.000,00 Direção-Geral
FG-2 2 10.000,00 Superintendência
FG-3 15 9.000,00 Direção e Consultor-Geral Adjunto
FG-4 62 5.000,00 Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral
FG-5 62 2.500,00 Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011