Lei Ordinária nº 24.215/2022
Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
LEI Nº 24.215, DE 2022
Altera o Anexo V da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo V da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, a linha constante no Anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022)
"ANEXO V
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009)
Tabela Atividades Esportivas
ATIVIDADE ESPORTIVA SIGLA NOTA
(...) (...) (...)
Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico - Municipal e Estadual BA/BTE 1,0
".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18030/2009 de 12/01/2009