Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.215/2022

Altera o Anexo V da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

LEI Nº 24.215, DE 2022

Altera o Anexo V da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada à Tabela Atividades Esportivas, constante no Anexo V da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009, a linha constante no Anexo desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.215, de 14 de julho de 2022)

"ANEXO V

(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.030 , de 12 de janeiro de 2009)

Tabela Atividades Esportivas

ATIVIDADE ESPORTIVA SIGLA NOTA

(...) (...) (...)

Bolsa Atleta e Bolsa-Técnico - Municipal e Estadual BA/BTE 1,0

".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18030/2009 de 12/01/2009