Lei Ordinária nº 24.223/2022
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
LEI Nº 24.223, DE 2022
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 22.256 , de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 22.256 , de 26 de julho de 2016, o seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A Para a promoção, nas escolas da rede estadual de ensino, das atividades direcionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, de que trata o inciso V do art. 4º, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I - conscientização da comunidade escolar sobre o alcance da Lei Federal nº 11.340 - Lei Maria da Penha, de 7 de agosto de 2006, e seus mecanismos de garantias de direitos;
II - formação continuada dos profissionais da área da educação sobre as normas vigentes de combate e prevenção da violência doméstica e familiar;
III - desenvolvimento e distribuição de material informativo em formato acessível, para ampla divulgação, na comunidade escolar, da Lei Federal nº 11.340 , de 2006, desde que respeitados os parâmetros da Lei Federal nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, e da Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
IV - incentivo à abordagem, em sala de aula, de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340 , de 2006;
V - incentivo à participação de alunos e seus familiares, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar em instâncias de formulação e implementação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar;
VI - ampla divulgação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, conforme o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 14.164 , de 10 de junho de 2021.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 22256/2016 de 26/07/2016