Lei Ordinária nº 24.226/2022
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.830, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.
LEI Nº 24.226, DE 2022
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 21.830 , de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 21.830 , de 20 de novembro de 2015, passa a destinar-se à prestação de serviços públicos de caráter social, com ênfase em saúde e esportes.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 21.830 , de 2015.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus - Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21830/2015 de 20/11/2015