Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.232/2022

Declara de utilidade pública a Associação Voluntária de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 24.232, DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação Voluntária de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Voluntária de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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