Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.235/2022

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Bandeiras, com sede no Município de Urucânia.

LEI Nº 24.235, DE 2022

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Bandeiras, com sede no Município de Urucânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade de Bandeiras, com sede no Município de Urucânia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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