Lei Ordinária nº 24.238/2022
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio às Entidades Comunitárias e Sociais, com sede no Município de Belo Horizonte.
LEI 24238, DE 12/09/2022
Declara de utilidade pública o Centro de Apoio às Entidades Comunitárias e Sociais, com sede no Município de Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio às Entidades Comunitárias e Sociais, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus - Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.