Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.241/2022

Declara de utilidade pública a Associação Amiga dos Animais, com sede no Município de Guaxupé.

LEI 24241, DE 01/12/2022

Declara de utilidade pública a Associação Amiga dos Animais, com sede no Município de Guaxupé.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Amiga dos Animais, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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