Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.256/2022

Dá denominação à ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.

LEI 24256, DE 26/12/2022

Dá denominação à ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Zé Barroso a ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.