Lei Ordinária nº 24.256/2022
Dá denominação à ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.
LEI 24256, DE 26/12/2022
Dá denominação à ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Zé Barroso a ponte localizada no Km 272,5 da Rodovia MG-010, no Município de Serra Azul de Minas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Deputado Agostinho Patrus - Presidente
Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário
Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.