Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.257/2022

Dá denominação à Rodovia LMG-667, que liga a MG-181, no Município de Brasilândia de Minas, ao Município de Santa Fé de Minas.

LEI 24257, DE 26/12/2022

Dá denominação à Rodovia LMG-667, que liga a MG-181, no Município de Brasilândia de Minas, ao Município de Santa Fé de Minas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Prefeito João Cardoso do Couto - Zizinho a Rodovia LMG-667, que liga a MG-181, no Município de Brasilândia de Minas, ao Município de Santa Fé de Minas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus - Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite - 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.