Lei Ordinária nº 24.265/2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao ano de 2023, e dá outras providências.
LEI 24265, DE 29/12/2022
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente ao ano de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2023, os vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do índice de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012.
Art. 2º Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770 , de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$ 1.481,08 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e oito centavos).
Art. 3º Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o item I.1 do Anexo I da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011, e as linhas do item I.2 do mesmo anexo correspondentes aos AADM-1, AADM-2, AADM-3, AADM-4 e AADM-5 passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 4º Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227 , de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 5º A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e aos pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .
Art. 6º A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 24.265, de 29 de dezembro de 2022)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572 , de 10 de agosto de 2011)
I - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 - Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (em R$)
Procurador-Geral PGTC 1 24.631,29
Subprocurador-Geral SPTC 2 22.392,08
Consultor-Geral do Tribunal de Contas CGTC 1 22.392,08
Assessor AS 22 22.392,08
Chefe de Gabinete CG 19 22.392,08
Diretor da Escola de Contas e Capacitação DIEC 1 22.392,08
Diretor de Comunicação DICOM 1 22.392,08
Diretor de Segurança Institucional DISEI 1 22.392,08
Diretor de Tecnologia de Informação DITI 1 22.392,08
Supervisor de Segurança Institucional SUSEI 1 14.927,51
Supervisor de Tecnologia da Informação SUTI 2 14.927,51
Supervisor de Governança e Proteção de Dados SUGPD 1 14.927,51
I.2 - Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível Pontuação Vencimento (em R$)
AADM-1 14 11.319,74
AADM-2 10 8.085,52
AADM-3 7 5.659,87
AADM-4 5 4.042,76
AADM-5 2 1.617,09
".
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei nº 24.265, de 29 de dezembro de 2022)
"ANEXO IV
(a que se refere o art. 15 da Lei nº 20.227 , de 11 de junho de 2012)
Valor do ponto do Adicional de Desempenho
CARGO VALOR (em R$)
Agente de Controle Externo 12,41
Oficial de Controle Externo Técnico em Segurança do Trabalho 36,34
Analista de Controle Externo Médico Redator de Acórdão e Correspondência Taquígrafo-Redator Bibliotecário Psicólogo Assistente Social Arquivista Comunicador Social Dentista 56,56
".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20227/2012 de 11/06/2012
Lei Ordinária nº 19572/2011 de 10/08/2011
Lei Ordinária nº 13770/2000 de 06/12/2000