Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.267/2022

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

LEI 24267, DE 29/12/2022

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores da Assembleia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833 , de 20 de julho de 2007, com a incidência dos reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 24.036 , de 4 de abril de 2022, fica reajustado para R$ 904,64 (novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º A revisão de que trata esta lei aplica-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 24753/2024 de 17/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16833/2007 de 20/07/2007

Lei Ordinária nº 24036/2022 de 04/04/2022