Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 24.270/2023

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento da Oncinha - Condecon, com sede no Município de Bocaiuva.

LEI 24270, DE 09/01/2023

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento da Oncinha - Condecon, com sede no Município de Bocaiuva.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento da Oncinha - Condecon, com sede no Município de Bocaiuva.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus

Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite

1º Secretário

Deputado Carlos Henrique

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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